Nesta quarta-feira (24), o Diário Oficial do DF trouxe a publicação do decreto n° 42.525/2021 ,que prevê a obrigatoriedade de apresentação da carteirinha de vacinação para ingresso em eventos na capital federal. Com anova medida de prevenção e segurança não será mais possível apresentar apenas o teste de RT-PCR negativo.
Menos com as novas regras estabelecidas com a publicação do decreto as regras gerais continuam valendo, dentre elas o uso de máscara em ambientes fechados; utilização de álcool gel; higienização de ambientes; e distanciamento social – esse último, agora, reduzido de dois metros para um metro.
Decreto n° 42.525/2021
- Com o novo decreto , cai a obrigatoriedade de limite de 50% da capacidade de público em cinemas, teatros, circos, competições esportivas, casas de festas, eventos cívicos, corporativos e/ou gastronômicos, feiras, exposições, shows e festivais.
- Cada estabelecimento deverá limitar a capacidade, desde que respeitado o distanciamento de um metro.
- =As pistas de dança também estão liberadas, assim como uso de guardanapos de tecido e a disposição de itens de uso coletivo, como cafezinho e itens de degustação.
- Para eventos pagos, mesmo que realizados em casas de festas, devem seguir os mesmos protocolos de shows. A venda de ingressos poderá ser feita presencialmente e não mais exclusivamente on-line. Também não há mais necessidade de demarcar a organização das filas.
A fiscalização das novas regras, será realizado apenas pelos órgãos que compõem a força-tarefa, a exemplo da secretaria DF Legal e Vigilância Sanitária.
Redação Mídia Alternativa