Infelizmente passou a ser uma prática comum, por parte de alguns motoristas de aplicativos se recusarem a transportar portadores de necessidades especiais. Se negam a transportar equipamentos como, andadores, muletas e cadeira de rodas e chegam cancelam as viagens reiteradas vezes. Em paginas como o reclame aqui á inúmeros relatos de cadeirantes sobre a recusa por parte de motoristas do aplicativo 99 de realizarem as corridos.
Foi o que aconteceu com ,Carlos Augusto Lopes de Souza , servidor público da Secretaria de Educação do DF, passou por esse constrangimento. Conforme nos relatou, nesta quinta-feira (26) por volta das 12 horas ele pediu uma corrida no aplicativo 99. Do seu local de trabalho ,CEF 405 Recanto das Emas para a quadra 206 da satélite.

No entanto ,para a sua surpresa ao chegar no local e e ter visualizado que o mesmo é cadeirante o motorista do aplicativo se recusou a realizar a corrida , não apresentou nenhuma justificativa para a recusa e ainda cancelou a viagem no aplicativo.

Como agir em situações como essa ?
Em casos como o de Carlos Sousa e diante o desrespeito ao acessar os serviços de transporte por aplicativo, é importante que a pessoa a pessoa portadora de necessidade especial ,registre o ocorrido de todas maneiras possíveis: “print” da tela com os dados da viagem, do motorista e dos respectivos cancelamentos, recibo se houver, anote a placa do carro, pegue o contato de testemunhas no local, registrar boletim de ocorrência junto autoridade policial, tire fotos ou faça um vídeo da situação, caso seja possível.
Munido de provas será possível tomar as providências em face da empresa responsável.
Por se tratar de uma relação de consumo o usuário do serviço de transporte por aplicativo está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor além da legislação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Esse tipo de situação constrangedora caracteriza ofensa à dignidade humana do consumidor portador de necessidades especiais ,podendo repercutir na esfera civil gerando danos morais, sem prejuízo de eventuais repercussões na esfera penal por crime de discriminação contra a pessoa com deficiência.
Da Redação