Receitas de medicamentos e produtos para a saúde de uso contínuo (tratamento prolongado) passam a ter a validade ampliada para 60 dias, sem a necessidade de renovação.
A medida faz parte das ações tomadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A iniciativa gera dois benefícios: evitar que pacientes interrompam o tratamento médico e impedir a aglomeração de pessoas em unidades de saúde. Portanto, para retirar o medicamento na rede pública basta o usuário levar a receita que tem em mãos que o novo prazo de validade estará em vigor.
A medida é validada para hipertensos, diabéticos e para quem faz uso de medicamentos para osteoporose, psicotrópicos e de componente especializado (farmácia de alto custo). Mas, atenção: ela não se estende aos medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e aos microbianos regulamentados por meio da Resolução – RDC nº 20, de 5 de maio de 2011.
Farmácia de Alto Custo
Nas farmácias de componente especializado (de Alto Custo), os usuários que fazem parte do grupo de risco de complicações pela Covid-19 (idosos, crianças menores de 8 anos, gestantes, imunodeprimidos, transplantados e portadores de doenças respiratórias) devem cadastrar de um até cinco representantes para fazer a retirada dos medicamentos.
Para o cadastramento, é preciso levar à farmácia documentos pessoais de quem será cadastrado, receita médica, laudo de medicamento especializado, autorização do procedimento de alta complexidade, além de comprovante de residência e documentos pessoais do paciente.
As farmácias reforçaram medidas para evitar a contaminação, como a distância entre as cadeiras e a entrega de máscaras a quem apresenta sintomas de resfriado ou gripe.
Com informações da Agência Brasília
Da Redação do Blog