Encerrado o período da janela partidária, agora as agremiações partidárias começam a se organizar para escolher os candidatos que estarão nas urnas eletrônicas em outubro deste ano.
Conforme resolução do TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o estatuto do partido.
As convenções partidárias são o instrumento legal para a escolha dos candidatos poderão disputar a cargos eletivos, representado a Sigla. Ainda conforme normativa do TSE as convenções partidárias podem ser presencial, virtual ou híbrida e devem acontecer entre os dias 20 de julho a 5 de agosto.
Porém vale ressaltar, que a filiação partidária nem sempre garante nominata para os pretensos candidatos. E com as novas regras eleitorais as siglas partidárias só poderão indicar para o legislativo número de vagas correspondentes ao legislativo daquele Estado + 1.
Entenda a conta
A exemplo do Distrito Federal
- CLDF 24 vagas + 1 = 25 vagas
- Câmara Federal 8+ 1 = 9 vagas
O que os pré-candidatos precisam se atentar que apesar da filiação partidária ser fator decisivo ela não é o fator determinante de candidatura. E a decisão de fato se dá nas convenções partidárias.
Além, disso outros fatores intrínsecos têm peso na decisão dos nomes que comporão as nominatas partidárias, os quais podemos citar:
- Nome que já foi testado em urna: para os partidos é importante saber o potencial de alcance eleitoral do candidato e nomes que já foram testados em urna se sobressaem a quem não concorreu a nem cargo eletivo;
- Estrutura: se o candidato tem um grupo de apoiadores, se é uma campanha autossustentável e se o seu nome é bem aceito pela sociedade.
- Engajamento: se o candidato tem engajamento social, presença digital, bom relacionamento no meio político, representa algum segmento ou setor etc.
Resumindo quer ser candidato, não deixe de corrigir o dever de casa!
Da Redação